A dadora poderá ser considerada a mãe da criança nascida da doação?
Na sequência do Acórdão Nº 225/2018 de 24 de abril do Tribunal Constitucional, os dadores de gâmetas deixaram de ser anónimos. Cabe agora ao Parlamento a publicação da Legislação que determinará a forma como as crianças nascidas na sequência destes tratamentos poderão aceder a informação sobre a identidade civil dos dador(es) que lhe deram origem.
No entanto, é importante clarificar que:
- os dadores de gâmetas não têm quaisquer direitos ou obrigações parentais sobre as crianças nascidas da sua doação, isto é, os dadores nunca podem ser havidos como pais das crianças nascidas;
- os casais ou mulheres beneficiárias da doação (isto é, que recebem os gâmetas doados), não têm acesso a qualquer informação identificativa sobre a dadora;
- o Acórdão do Tribunal Constitucional recomenda que o acesso à informação identificativa das dadoras seja concedido apenas às crianças nascidas desses tratamentos, sendo que a interpretação dominante desta norma é no sentido de que esta informação apenas seja acessível após a maioridade (isto é, depois de a criança nascida completar 18 anos).