Receberei algum pagamento pela doação?
A lei portuguesa determina que a doação de ovócitos seja um processo voluntário, de carácter benévolo e altruísta.
Contudo, e para fazer face às despesas efetuadas ou aos prejuízos direta e imediatamente resultantes da dádiva, as dadoras recebem uma compensação económica de 1075€, nos termos fixados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, de acordo com o previsto no nº3 do Artigo 22 da Lei 12/2009, de 26 de Março e no Despacho nº3192/2017 publicado no Diário da República, 2ª série – Nº75, 17 de Abril de 2017.
No caso das dadoras femininas que iniciem o processo de doação, e que por alguma razão alheia à sua vontade não o possam concluir, é atribuída uma compensação parcial correspondente a 40 % do valor definido na alínea anterior.” – 430€ nestas situações.